FORA DO FUNDAMENTALISMO NÃO HÁ SALVAÇÃO:

TEOLOGIA E POLÍTICA NO SÉCULO XX

Autores

  • Breno Martins Campos

Palavras-chave:

Fundamentalismo protestante, Teologia, Política

Resumo

No campo dos encontros entre teologia fundamentalista e política no século XX, este artigo não trata diretamente das ações violentas praticadas por militantes de variadas tradições religiosas nem da entrada formal dos ultraconservadores protestantes na arena política estadunidense. Antes, seu objetivo é a compreensão da mentalidade teológica e política do fundamentalismo protestante, segundo metodologia qualitativa de leitura e interpretação das raízes de sua produção textual - a coletânea The Fundamentals - em diálogo com uma de suas ramifi cações mais recentes - o livro The Fundamentals for the Twenty-First Century. Uma conclusão permitida por tais fontes primárias é poder afi rmar que a passagem da teologia fundamentalista ao ato político não exige necessariamente a violência (tomada em sentido imediato); por outro lado, também é correto asseverar que o fundamentalismo protestante será sempre violento em virtude da sacralização de sua própria verdade (imposta ao mundo). Violência que se manifesta no controle das consciências dos fiéis e na exclusão do outro, tanto os adversários conhecidos desde o século XIX, com destaque para a teologia política do catolicismo-romano, como aqueles que se organizaram durante o século XX na esfera soteriológica de caráter teológico e político. Propor que fora do fundamentalismo não há salvação inclui o livramento da alma individual e a melhoria da vida no Estado, que deve ser administrado por quem tenha o direito de executar o exclusivismo absoluto: ou o outro se converte à mentalidade fundamentalista ou se torna passível de punição.

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Publicado

2021-11-05

Como Citar

MARTINS CAMPOS, B. . FORA DO FUNDAMENTALISMO NÃO HÁ SALVAÇÃO:: TEOLOGIA E POLÍTICA NO SÉCULO XX. Estudos Teológicos, [S. l.], v. 55, n. 1, p. 116–129, 2021. Disponível em: http://revistas.est.edu.br/index.php/ET/article/view/807. Acesso em: 21 nov. 2024.