A justificação canónica para impor a pena de suspensão aos fiéis leigos
DOI:
https://doi.org/10.22351/et.v64i3.2149Palavras-chave:
suspensão, fiéis leigos, Livro VI do Código de Direito Canónico, Concílio Vaticano IIResumo
A introdução da possibilidade de punir os fiéis leigos com suspensão no Livro VI alterado do Código de Direito Canónico causou surpresa e curiosidade na Igreja. Durante a conferência de imprensa que anunciou a reforma, os representantes do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos dedicaram apenas algumas frases a este tema. Por isso, muitas questões surgem sobre como a mudança será aplicada na prática. A consciência da necessidade de introduzir a pena de suspensão para os leigos amadureceu lentamente e encontrou seu cumprimento na última emenda ao código. Anteriormente, o direito dos leigos de desempenhar certos cargos e funções na Igreja havia sido reconhecido e aprofundado, mas não havia foco suficiente em sua responsabilidade sob o direito penal canónico. Parece razoável examinar a base doutrinária de tal decisão. O autor responde à pergunta sobre se tal mudança deve ser tratada como uma novidade que nunca havia aparecido como uma proposta antes e se tem a sua justificação canónica. A pesquisa leva à conclusão de que a suspensão para os leigos é uma novidade no direito canónico, mas tem as suas raízes no ensinamento do Concílio Vaticano II, que redefiniu o lugar e as funções dos leigos na Igreja. As mudanças no direito canónico tornaram-se uma consequência de mudanças doutrinárias.