DIREITO INDIGENISTA NO BRASIL:

DA CRISTIANIZAÇÃO À IMPOSIÇÃO CULTURAL E JURÍDICA

Autores/as

  • Rosângela Angelin
  • Edemir Braga Dias

Palabras clave:

Constituição Federal de 1988, Cristianização na colonização, Culturas Indígenas, Direito Indigenista

Resumen

Embasados por marcas históricas colonizadoras e civilizatórias, o resultado mais visível foi a criação de estereótipos voltados para as culturas indígenas, levando-as ao desprezo, ao desrespeito e, até mesmo, a dizimação de muitas dessas culturas originárias brasileiras, todas consequências devastadoras para os povos indígenas. Contudo, os povos indígenas têm intensificado a luta por reconhecimento cultural, pelo reconhecimento de direitos. Nesse sentido, por meio de um estudo hipotético dedutivo e de pesquisas bibliográficas perpassando pelas áreas da história, sociologia e direito, o estudo apresenta o seguinte questionamento: qual foi o avanço jurídico no reconhecimento das culturas e do direito indigenista no Brasil? Com a pesquisa percebe-se que a cultura colonizadora e integracionista - baseada em processos religiosos e culturais-, ainda habita o imaginário popular brasileiro, influenciando não somente nas relações sociais entre indígenas e não indígenas, como também no ordenamento jurídico pátrio. Muito embora a Constituição Federal de 1988 tenha se voltado ao respeito das culturas indígenas e seu reconhecimento isonômico, a efetividade da mesma é impossibilitada pela cultura hegemônica existente e, também por governos dos diferentes poderes que seguem com a mentalidade colonizadora.

Publicado

2021-05-19

Cómo citar

Angelin, R. ., & Braga Dias, E. . (2021). DIREITO INDIGENISTA NO BRASIL: : DA CRISTIANIZAÇÃO À IMPOSIÇÃO CULTURAL E JURÍDICA. Protestantismo Em Revista, 46(2), 90–106. Recuperado a partir de https://revistas.est.edu.br/periodicos_novo/index.php/PR/article/view/69