EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA E LEI 10639/03

CARTOGRAFIAS TERRITORIAIS E CURRICULARES

Autores/as

  • Georgina Helena Lima Nunes

Palabras clave:

Currículo, Educação, Quilombos, Territórios

Resumen

O objetivo deste artigo é, a partir de algumas comunidades quilombolas da região sul do país – Canguçu e Piratini (RS) –, analisar a forma como as mesmas se constituem territórios privilegiados para a produção de “conteúdos” que impliquem na tradução do que seja a cultura e história africana e afro-brasileira, bem como, para uma educação das relações étnico-raciais. A lei 10639/03 e a Educação Escolar Quilombola como nova modalidade de ensino do sistema educacional brasileiro, potencializam ações e reflexões que tendem a consolidar inovadas cartografias neste território chamado currículo que tem sido permanentemente disputado pela população negra e quilombola de modo que a escolarização seja um mecanismo por onde surja possibilidades de conquistas no âmbito das dignidades materiais e, também, no âmbito das relações interpessoais.

Algumas reflexões presentes neste texto foram apresentado no Congresso Internacional da Faculdades EST (São Leopoldo), em Setembro de 2014.

Biografía del autor/a

Georgina Helena Lima Nunes

Professora Adjunta do Departamento de Ensino da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Pelotas /RS.

Publicado

2022-07-31

Cómo citar

Nunes, G. H. L. (2022). EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA E LEI 10639/03: CARTOGRAFIAS TERRITORIAIS E CURRICULARES. Identidade!, 19(2), 89–99. Recuperado a partir de https://revistas.est.edu.br/periodicos_novo/index.php/Identidade/article/view/1734

Número

Sección

EDUCAÇÃO, SAÚDE E IDENTIDADE