A concessão da liberdade no Brasil escravista

os sentidos de liberdade em cartas de alforria

Autores

  • Lucas Resende
  • Adilson Ventura da Silva

Palavras-chave:

Semântica do Acontecimento, Cartas de alforria, Discurso Jurídico, Escravidão

Resumo

Este trabalho realiza um estudo acerca da concessão jurídica da liberdade no Brasil escravista do século XIX. De tal sorte, à luz da Semântica do Acontecimento, postulada por Guimarães, analisamos nos instrumentos jurídicos de concessão da liberdade, mormente as cartas de alforria, como se materializa linguisticamente a concessão da liberdade aos escravos. A partir das análises, verificamos as hipóteses de relativização da liberdade concedida, porquanto tal liberdade mostrara-se discrepante em relação à liberdade inerente aos senhores. Verificamos, ainda, o caráter patrimonial atribuído aos libertos, já que os mesmos, em muitos aspectos, mostraram-se atrelados às condições patrimoniais inerentes aos considerados escravos.

Biografia do Autor

Lucas Resende

Mestre em Linguística pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Participante do Lapelic – Laboratório de Pesquisa em Linguística de Corpus – da UESB. E-mail: lucasresende@live.com

Adilson Ventura da Silva

Doutor em Linguística pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), professor adjunto do Departamento de Estudos Linguísticos e Literários (DELL) e do Programa de Pós-graduação em Linguística (PPGLIN) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). E-mail: adilson.ventura@gmail.com.

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Publicado

04/16/2022

Como Citar

Resende, L., & Silva, A. V. da. (2022). A concessão da liberdade no Brasil escravista: os sentidos de liberdade em cartas de alforria. Identidade!, 21(1), 4–17. Recuperado de https://revistas.est.edu.br/periodicos_novo/index.php/Identidade/article/view/1478

Edição

Seção

DIVERSIDADE E IDENTIDADE