OS MOVIMENTOS FEMINISTAS E NEGRITUDE
ESTUDOS SOBRE A INTERSECCIONALIDADE COMO FERRAMENTA PARA IDENTIFICAR E COMBATER O PRECONCEITO E PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO E O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS
Palavras-chave:
Interseccionalidade, Movimentos feministas, Negritude, Sociedade patriarcal.Resumo
Abordar o tema movimentos feministas e negritude remete a uma gama de indagações. A primeira delas é como foi construída e se solidificou a inferioridade das mulheres; segundo, como surgiu e se desenvolveu os movimentos feministas, terceiro, quando as mulheres negras passaram a reivindicar seus direitos e construir identidade própria e, por fim, qual o significado e importância da Interseccionalidade na contemporaneidade. Assim, a partir de estudo dedutivo, alicerçado em pesquisas bibliográficas, produções científicas, legislações pátrias e políticas públicas tem-se a seguinte pergunta condutora: como a interseccionalidade pode contribuir para o combate da dupla discriminação que as mulheres negras enfrentam: sexismo e racismo? O patriarcado é um sistema social que estabelece a dominação masculina e a subordinação feminina, criando desigualdades que se manifestam de formas diferentes e complexas. Porém, os movimentos feministas, que se desenvolveram durante os séculos e em “ondas” buscam, até os dias atuais, quebrar o ciclo de violência e opressão, bem como alavancar a mudança para a construção de uma
sociedade com oportunidades e liberdades para as mulheres. Nesse contexto, as mulheres negras, paulatinamente, perceberam que precisavam lutar por sua identidade e reconhecimento, já que nem todas as suas demandas eram também demandas das mulheres brancas. A partir dessa reflexão surge a interseccionalidade como ferramenta para a conscientização da necessidade de criação espaços coletivos de debate e formulação de propostas para criar políticas públicas que combatam a opressão. Conclui-se que no reconhecimento e valorização das diferenças avançamos, gradativamente, para a criação de políticas públicas e leis menos excludentes.