Direito de guerra contemporânea

Autores

  • Pedro Paulo Ramos Ventura

Palavras-chave:

Direito de Guerra, Guerra Fria, Justa e Contemporânea

Resumo

As guerras sempre existiram. Os seres humanos têm uma forte tendência de guerrearem – se, ora para defenderem seus territórios, por vezes para invadirem outros povos. Desde que o mundo é mundo, os homens sempre fizeram guerras. As guerras desde os primórdios sempre foi justificado como algo justo; é justo combater o inimigo; é justo invadir povos bárbaros; é justo armar - se como prevenção; é justo declarar guerra quando essa guerra é justificável para proteger um povo, uma nação, um grupo e ou Estado. Na Idade Média, por exemplo, a guerra sempre foi considerada justa, nunca visto como ultraje desde que não ferisse os princípios éticos, morais da Igreja. A Igreja por outro lado, declarava guerra contra os hereges, os hereges eram considerados como inimigos da Igreja e da Fé. Queimar um herege vivo na fogueira é considerado justo. O justo aqui é justificado “dogmaticamente” e é controverso. O “inimigo da Fé” não vive nos princípios da “doutrina sagrada” sacramentada nos valores da Igreja, desqualificando assim a Fé do sujeito, enquanto sujeito livre. Os homens fazem guerras e legitimam - nas a partir de seus próprios critérios de uma “racionalidade do razoável”, que de certo modo, são duvidosos os critérios que se usam para deflagrarem uma guerra contemporâneo moralmente justificado.

Biografia do Autor

Pedro Paulo Ramos Ventura

Licenciado em Filosofia, Mestre em Filosofia e Doutorando em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio
dos Sinos – UNISINOS, RS. Atualmente professor de Filosofia pelo Instituto Superior de Educação
– ISCED – ANGOLA. Contato: filosoficoarnaul@gmail.com

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Publicado

02/24/2022

Como Citar

Ventura, P. P. R. (2022). Direito de guerra contemporânea. Identidade!, 22(1), 117–128. Recuperado de https://revistas.est.edu.br/Identidade/article/view/1344

Edição

Seção

RELIGIÃO, IDENTIDADE E HISTÓRIA